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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001295-81.2026.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Antonio de Souza Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Vistos. A controvérsia vertida nos autos cinge-se à verificação da regularidade do auto de infração lavrado pela fiscalização municipal, notadamente quanto à ocorrência ou não de cessão ou transferência indevida do ponto de feira livre a terceiros, ou se houve mera atuação de colaboradores eventuais e prestadores de serviços auxiliares sob a direção da parte autora. Tratando-se de questão fática controvertida, que não se encontra suficientemente esclarecida pelo acervo documental coligido, mostra-se pertinente e necessária a dilação probatória para a adequada formação da convicção judicial e para a garantia da ampla defesa e do contraditório. Assim, defere-se a produção da prova oral pleiteada por ambas as partes. Designo a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 21/10/2026 às 13:30h, no Edifício do Fórum, sito à Rua Antonio de Carvalho, n.º 170 - Centro - Sumaré, na sala de audiências deste Juizado. Intimem-se as partes com as advertências de lei, inclusive de que deverão comparecer na audiência acompanhados de advogados e que deverão trazer as suas testemunhas ou, se for necessário intimá-las, que requeiram com 10 (dez) dias de antecedência a este Juízo, devendo ainda o réu ser intimado de que esta audiência é o prazo final para a oferta de contestação. Fica consignado que reclamante e reclamado terão ciência do dia, hora e local da audiência por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento ou mandado, ficando desde já deferido ao sr. oficial de justiça as prerrogativas previstas no artigo 172 e seus parágrafos. Os patronos deverão ser intimados exclusivamente através da imprensa oficial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA ARAUJO (OAB 521051/SP), MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP)
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