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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1001292-74.2025.8.26.0180 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Espírito Santo do Pinhal - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson Batista Bertelli - Vistos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência repercussão geral da questão constitucional, em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública e determinou a suspensão nacionalda tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.457, da sistemática de repercussão geral. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso extraordinário (Tema nº 1.457). Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - 16º Andar, Sala 1607
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