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1001291-10.2015.5.02.0261

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ExTiEx 1001291-10.2015.5.02.0261 EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JRY - USINAGEM DE PRECISAO LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce96a0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DESPACHO Id f473139 1) Liberação dos valores bloqueados Requer o exequente a liberação dos valores bloqueados. Verifico que os executados foram devidamente intimados para ciência acerca dos valores bloqueados, conforme se constata dos expedientes de Id 2a81ab6, Id 54a5172 e Id bbd746f. Contudo, os executados quedaram-se inertes, deixando transcorrer in albis o prazo legal para eventual manifestação ou impugnação ( Id ac83604). Diante da ausência de manifestação da parte devedora, defiro a expedição do competente alvará para liberação dos valores constritos em favor da parte exequente. Providencie a Secretaria a expedição do alvará. 2)SISBAJUD (teimosinha) O autor requer nova pesquisa SISBAJUD, com uso da ferramenta teimosinha. A última ordem de bloqueio judicial foi determinada há menos de 6 (seis) meses (Id ffffd15 em 22/04/2026) Diante do exíguo lapso temporal, não há elementos que indiquem alteração significativa da situação financeira da parte executada, razão pela qual a renovação da medida, neste momento, mostra-se ineficaz. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”, D +1), neste momento processual. 3)SNIPER A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial através do convênio SNIPER. Defiro. Tendo em vista que as informações pretendidas pelo convênio requerido, em análise conjunta com dados constantes em outros convênios, poderá trazer elementos mais efetivos para o deslinde da execução, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse na realização das pesquisas SIMBA e BACEN-CCS . Caso positivo, providencie a Secretaria as pesquisas acima indicadas. Intime-se e cumpra-se. DIADEMA/SP, 26 de agosto de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DA SILVA

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