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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001290-66.2025.8.13.0245/MG AUTOR: CIDADE IMPERIAL ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179) AUTOR: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179) ATO ORDINATÓRIO 📬 INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e se manifestar sobre as preliminares nela arguidas, se o caso, sob pena de preclusão. ATENÇÃO ADVOGADO: Ao impugnar a contestação, a manifestação nos autos deverá ser categorizada como RÉPLICA, a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema eproc. (Art. 32, IV, V da Portaria Conjunta n° 1.720/PR/2025). Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto, se já atendidos integralmente os termos da intimação. Conforme Art. 37,§ 3° da Portaria Conjunta n° 1720/PR/2025: ''§3° Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão ''ciente'', sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.''
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