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TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 1001269-71.2026.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.B.O. - Ciência às partes de que foi agendada sessão de mediação junto ao CEJUSC para 29/09/2026 14:15. Recomenda-se o acompanhamento de advogado. - ADV: RENATA CRISTINA DE ANDRADE KAZAVA (OAB 519365/SP)
TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 1001269-71.2026.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.B.O. - Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No que tange ao pedido de alimentos provisórios, diante da comprovação da paternidade (fl. 10) e em razão de ausência de elementos para avaliar o binômio possibilidade-necessidade, fixo os alimentos provisórios a serem pagos mensalmente pelo requerido ao filho menor no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos (esclarecendo-se que recaem os descontos sobre o 13º salário, 1/3 de férias, horas extras, adicionais noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade; excluindo-se IRRF, contribuições previdenciárias, FGTS, auxílio-transporte, vale alimentação, férias indenizadas, PLR e verbas rescisórias, ressalvado nestas a incidência sobre o saldo de salário, do décimo terceiro salário proporcional e do terço constitucional de férias), se empregado formalmente, e no caso de desemprego ou trabalho informal, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para designação de data para realização de sessão de conciliação, facultado ao centro judiciário a realização do ato de forma híbrida/virtual. Como agendamento, intimem-se as partes para comparecimento. CITE-SE o requerido e INTIME-SE acerca dos alimentos provisórios arbitrados. Consigno que eventual contestação poderá ser ofertada pelo requerido, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias a contar da data da sessão, caso não haja resolução do conflito, sob pena de revelia. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: RENATA CRISTINA DE ANDRADE KAZAVA (OAB 519365/SP)
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