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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001249-89.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: PRISCILA MARGARIDA DE MELO RECLAMADO: MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001249-89.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: PRISCILA MARGARIDA DE MELO RECLAMADO: MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP ante a devolução da notificação à 5ª reclamada (Id. d488f6e) e considerando que não há nos autos comprovação de citação das demais reclamadas. Conforme consta no processo 1001074-95.2026.5.02.0708, que tramita por esta Vara, as reclamadas MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME e COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA podem ser citadas n/p do sócio NASSER FARES, na Alameda Austrália, 91, Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06543-120. SÃO PAULO, data abaixo. SANDRA HELENA DITTMAR SARLI SANTOS, Servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, retifiquem-se os registros no PJe, alterando o endereço da 1ª e da 5ª reclamadas para que sejam citadas na pessoa do sócio Nasser Fares, no endereço acima indicado. Ante a exiguidade de tempo, REDESIGNO a audiência Una PRESENCIAL para: 06/10/2026 às 08:30. A audiência acontecerá no prédio do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, na Avenida Guido Caloi, Condomínio Panamérica Park, 1.000, 3º andar, Bloco 3, São Paulo/SP. Mantidas as demais cominações do despacho anterior. A presente decisão serve como notificação da(s) testemunha(s) da parte reclamante: Andréia Maria da Silva - CPF: 283.729.508-65, nos termos do artigo 305, do Prov. GP/CR 13/2006. A(s) referida(s) testemunha(s), se devidamente notificada(s), deverá(ão) comparecer à próxima sessão, sob pena de pagamento de multa no caso de ausência injustificada. Deverá a própria parte encaminhar esta decisão à(s) sua(s) testemunha(s), sob pena de preclusão. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria pelo e-mail vtsps08@trt2.jus.br. Intime-se a reclamante mediante publicação dirigida aos(às) advogados(as) constituídos(as). Citem-se as reclamadas por Oficial de Justiça. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. SANDRA HELENA DITTMAR SARLI SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001249-89.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: PRISCILA MARGARIDA DE MELO RECLAMADO: MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73c96e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP ante a devolução da notificação à 5ª reclamada (Id. d488f6e) e considerando que não há nos autos comprovação de citação das demais reclamadas. Conforme consta no processo 1001074-95.2026.5.02.0708, que tramita por esta Vara, as reclamadas MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME e COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA podem ser citadas n/p do sócio NASSER FARES, na Alameda Austrália, 91, Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06543-120. SÃO PAULO, data abaixo. SANDRA HELENA DITTMAR SARLI SANTOS, Servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, retifiquem-se os registros no PJe, alterando o endereço da 1ª e da 5ª reclamadas para que sejam citadas na pessoa do sócio Nasser Fares, no endereço acima indicado. Ante a exiguidade de tempo, REDESIGNO a audiência Una PRESENCIAL para: 06/10/2026 às 08:30. A audiência acontecerá no prédio do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, na Avenida Guido Caloi, Condomínio Panamérica Park, 1.000, 3º andar, Bloco 3, São Paulo/SP. Mantidas as demais cominações do despacho anterior. A presente decisão serve como notificação da(s) testemunha(s) da parte reclamante: Andréia Maria da Silva - CPF: 283.729.508-65, nos termos do artigo 305, do Prov. GP/CR 13/2006. A(s) referida(s) testemunha(s), se devidamente notificada(s), deverá(ão) comparecer à próxima sessão, sob pena de pagamento de multa no caso de ausência injustificada. Deverá a própria parte encaminhar esta decisão à(s) sua(s) testemunha(s), sob pena de preclusão. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria pelo e-mail vtsps08@trt2.jus.br. Intime-se a reclamante mediante publicação dirigida aos(às) advogados(as) constituídos(as). Citem-se as reclamadas por Oficial de Justiça. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARGARIDA DE MELO
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