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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001245-04.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: FELIPE FAUSTO APARECIDA RECLAMADO: CROMA REVESTIMENTOS TECNICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9837540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo, resolvendo o mérito (CPC, artigo 487, I), IMPROCEDENTES as pretensões de FELIPE FAUSTO APARECIDA em face de CROMA REVESTIMENTOS TÉCNICOS LTDA, com base na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais. Reconheço ao reclamante, nos termos da fundamentação, o direito à justiça gratuita. Honorários periciais a cargo do reclamante, sucumbente no objeto das perícias, arbitrados em R$ 806,00 para cada perito, dos quais está isento por ser beneficiário da justiça gratuita, devendo a União arcar com seu pagamento, conforme ATO GP/CR 02/2021 do TRT da 2ª Região. Condeno o reclamante a pagar à(ao) advogada(o) da reclamada honorários de sucumbência no percentual de 8% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 2.265,76, calculadas sobre o valor da causa de R$ 113.288,16, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (CLT, artigos 789, I, e 790-A, II). As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FAUSTO APARECIDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001245-04.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: FELIPE FAUSTO APARECIDA RECLAMADO: CROMA REVESTIMENTOS TECNICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9837540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo, resolvendo o mérito (CPC, artigo 487, I), IMPROCEDENTES as pretensões de FELIPE FAUSTO APARECIDA em face de CROMA REVESTIMENTOS TÉCNICOS LTDA, com base na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais. Reconheço ao reclamante, nos termos da fundamentação, o direito à justiça gratuita. Honorários periciais a cargo do reclamante, sucumbente no objeto das perícias, arbitrados em R$ 806,00 para cada perito, dos quais está isento por ser beneficiário da justiça gratuita, devendo a União arcar com seu pagamento, conforme ATO GP/CR 02/2021 do TRT da 2ª Região. Condeno o reclamante a pagar à(ao) advogada(o) da reclamada honorários de sucumbência no percentual de 8% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 2.265,76, calculadas sobre o valor da causa de R$ 113.288,16, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (CLT, artigos 789, I, e 790-A, II). As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CROMA REVESTIMENTOS TECNICOS LTDA - ME
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