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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 1001243-59.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ione Marli da Silva Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil. Ainda, tendo em vista o princípio da causalidade, caberá à parte autora arcar com as custas e despesas processuais remanescentes., bem como o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do requerido, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao procurador nomeado nos autos pelo convênio OAB/DPESP, em razão da atuação parcial, cuja impressão diretamente da pasta digital é diligência de responsabilidade do próprio advogado, independentemente de nova intimação. Oportunamente, cumpra a z. Serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos, e após, arquivem-se, lançando-se a movimentação de código pertinente no SAJ/PG5. P.I.C. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA (OAB 393807/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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