Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001241-59.2018.8.11.0040. EXEQUENTE: ANDREIA CRISTIANE HECK, TIANE VIZZOTTO, NEVIO MANFIO RECONVINTE: CARLOS EDUARDO BASSANI Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à verba honorária sucumbencial fixada na sentença de ID 85251246, transitada em julgado (ID 91408383), em que figuram como exequentes Andreia Cristiane Heck, Tiane Vizzotto e Nevio Manfio, e como executado Carlos Eduardo Bassani. Constata-se que restou perfectibilizada a penhora sobre o imóvel urbano matriculado sob o nº 3.202 junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguaçu/PR (ID 161242023), o qual restou avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), consoante laudo acostado nos autos da Carta Precatória devolvida (ID 184023182). O laudo de avaliação foi devidamente homologado por este Juízo na decisão de ID 202560144, oportunidade em que se determinou a juntada de planilha atualizada do débito e a manifestação quanto aos atos expropriatórios. Em cumprimento ao comando judicial, os credores acostaram demonstrativo de evolução da dívida no montante atualizado de R$ 16.610,21 (dezesseis mil, seiscentos e dez reais e vinte e um centavos), conforme petição e planilha de IDs 205423691 e 205423697. É o relatório necessário. Fundamento. Decido. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que a penhora e a avaliação do imóvel encontram-se plenamente formalizadas, restando superadas as fases preliminares da constrição patrimonial, na forma dos arts. 845 e 870 do CPC. Com fundamento no art. 523 do CPC e nos arts. 825 e 876 do CPC, a execução se desenvolve no interesse do exequente para a satisfação do crédito, devendo a expropriação observar as modalidades legais, precipuamente a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão judicial. Consigno que, diante da homologação da avaliação (ID 202560144) e da apresentação do cálculo atualizado do débito exequendo (ID 205423691), impõe-se garantir o contraditório à parte devedora quanto à conta colacionada, bem como facultar aos credores a manifestação conclusiva acerca do meio expropriatório pelo qual pretendem prosseguir. Aliado a isso, cumpre observar o disposto no art. 889, inciso I a VIII, do CPC, devendo-se atentar, em momento oportuno, para as intimações dos eventuais terceiros interessados, coproprietários ou credores com garantia real averbados na matrícula imobiliária (ID 168203524), com vistas a resguardar a higidez dos atos de expropriação. Com tais considerações: INTIME-SE a parte executada, por meio de seus patronos constituídos ou pessoalmente (caso não haja representação processual ativa), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cálculo atualizado apresentado no ID 205423697, bem como informe se possui proposta de parcelamento ou meio menos gravoso para adimplemento da obrigação, nos moldes do art. 805 e do art. 916 do CPC. Decorrido o prazo supra, INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam expressamente sobre a forma de expropriação pretendida (adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular ou designação de leilão judicial eletrônico), nos termos dos arts. 876, 879 e 881 do CPC, carreando, na oportunidade, caso optem pelo leilão, indicação de leiloeiro credenciado e certidão imobiliária vintenária atualizada. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juiz(a) de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.