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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1001227-90.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - João Batista de Aguiar Correa - - Cleides de Oliveira Correa - Jayme Reis Pereira e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil o pedido ajuizado por Cleides de Oliveira Correa e João Batista de Aguiar Correa para declarar o domínio sobre o imóvel descrito e especificado no memorial descritivo de fls. 63/64 e planta de fls. 14, com área de 327,58 m2, descrições que integram o presente dispositivo, servindo esta sentença como título de propriedade. Deixo de condenar os réus ao pagamento da sucumbência, diante a ausência de resistência. Ao trânsito em julgado, expeça-se o competente MANDADO, digital e com a senha do processo, para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Sebastião-SP, acesse a inicial, eventual aditamento, planta, memorial descritivo, presente sentença, certidão de trânsito em julgado, além de outras peças processuais que se fizerem necessárias e PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, de acordo com a Lei de Registros Públicos. O mandado ficará à disposição do interessado no presente feito, que deverá ser reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado ao Cartório de Registo de Imóveis. Oportunamente, arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: FELIPE GIMENEZ NETO (OAB 416547/SP), POLLYANNA KARLLA DE SOUZA BORGES (OAB 404204/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), FELIPE GIMENEZ NETO (OAB 416547/SP)
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