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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1001227-24.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Cláudio da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto: Nego provimento aos embargos de declaração (fls. 379/381), mantendo a decisão de suspensão. Recebo as razões dos embargos como pedido de distinção (art. 1.037, § 9º, CPC). Intime-se o réu para manifestação em 5 (cinco) dias, exclusivamente em nome da advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/SP 131.600). Indefero o pedido de homologação do laudo pericial (fl. 369). Determino à Serventia que certifique o cumprimento das ordens pendentes da decisão anterior: anotação da suspensão (código SAJ nº 86050) e habilitação da referida advogada no sistema (art. 272, § 5º, CPC). O pagamento do perito já se encontra regularizado (MLE expedido à fl. 374). Escoado o prazo do item 2, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de distinção, permanecendo o feito suspenso até lá. Int. Cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
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