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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001223-50.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G., registrado civilmente como G.M.K. e outros - H., registrado civilmente como H.K. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/10/2026 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, à Praça IV Centenário, 03, sala T-14, Centro, 09040-906, Santo André-SP. Certifico, ainda, que nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a audiência no Cejusc pode ensejar o pagamento de honorários ao Conciliador/Mediador. Certifico, finalmente, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SERGIO BENEDITO DE MATOSINHOS (OAB 165349/MG), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001223-50.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G., registrado civilmente como G.M.K. e outros - H., registrado civilmente como H.K. - Com efeito, a parte ré foi realmente citada a apresentar defesa em 15 dias após a realização de audiência de conciliação, de modo que reconhecer, neste ato, os efeitos da revelia, viola a boa-fé processual a que está sujeito todas as partes da relação processual, o que inclui o juízo. Assim, sem oposição expressa da parte autora e havendo requerimento da parte ré, sobretudo considerando que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (artigo 694 do Código de Processo Civil), designo audiência de conciliação e/ou mediação a ser realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca, cabendo ao patrono da parte autora zelar pelo seu comparecimento. Lembre-se que, na forma do artigo 695, parágrafo 4º, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Advirto ainda que, de acordo com o artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Acrescento, ainda, que o comparecimento de preposto ou representante sem poderes para transigir, de fato ou de direito, equivale ao não comparecimento da parte e poderá ensejar a imposição daquela multa. A parte domiciliada em outra Comarca que não possa comparecer presencialmente ao CEJUSC (Praça IV Centenário, 03 - Centro - CEP 09040-906 - Santo André - SP) poderá participar da audiência de forma remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams, acessando através de seu computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Para tanto, devem informar nos autos, no prazo de 5 dias, seu endereço de e-mail e telefone para contato. Caso domiciliada em outra Comarca e informe não dispor dos meios eletrônicos para a participação remota, deverá comparecer no dia designado no Fórum de sua Comarca ou região (Capital), providenciando-se o necessário para a reserva de estação passiva. Remetam-se os autos ao CEJUSC para inclusão na pauta própria. Int. - ADV: SERGIO BENEDITO DE MATOSINHOS (OAB 165349/MG), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP)
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