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TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1001218-17.2021.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Fama - Miguel Antonio de Deus - - Maria Neri Parrilha - - Zilda Parrilha Almeida - - Terezinha Parrilha - - Raphael Parrilha Filho - - Tarcisio de Almeida Bueno - - Rogerio de Almeida Bueno - - Carmem Parrilha - - ANGELO ANTONIO DE ALMEIDA BUENO - - Luiz Carlos de Almeida Bueno - - Antonio Parrilha - - Maria Bernadete de Almeida Bueno - - Maria Cecília de Almeida Paulino - - Ana Lucia de Almeida Bueno Moreira - - Maria Tereza de Almeida Bueno Ribeiro - - Jandira de Almeida Bueno - - Maria do Carmo Parrilha Sakamoto - - Dolores Parrilha de Oliveira - - Maria Aparecida Parrilha - - Dejanira Parrilha - - Luiz Carlos Parrilha - - Ilda de Almeida Bueno Galdino - - Vicente de Almeida - - Gentil de Almeida Bueno - - Dorival Parrilha e outros - João Alfredo Almeida - - Angelina Maria Discher Bueno - - Sheila Rodrigues da Silva Bueno - - Fatima das Dores Rosa Bueno e outros - Vistos. Trata-se de pedido incidental de habilitação processual dos sucessores de Miguel Antônio de Deus (falecido em 09/04/2023) Paulo Roberto de Deus, Fabricio Antonio de Deus, Fabiano Jose de Deus, Kátia Cristina de Deus e Luciana Paula de Deus , acompanhado de requerimento de concessão da gratuidade da justiça. Os requerentes apresentaram procurações com poderes específicos (fls. 799-803), certidões de estado civil comprovando o parentesco (fls. 804-826) e declarações de hipossuficiência financeira (fls. 827-831). Cuida-se de cumprimento do comando sentencial de fls. 791, que condicionava a expedição do formal de partilha e Mandado de Levantamento Eletrônico do quinhão reservado a Miguel Antônio de Deus à prévia habilitação de seus sucessores nos autos. Pelo princípio da saisine insculpido no art. 1.784 do Código Civil, o quinhão hereditário transmitiu-se imediatamente a Miguel Antônio de Deus com o falecimento da de cujus Maria das Graças de Almeida em 22/12/2020. Após o óbito superveniente de Miguel em 09/04/2023, sua cota-parte transmitiu-se imediatamente aos seus filhos, requerentes nestes autos, nos termos dos arts. 1.829, I, e 1.839 do Código Civil. A documentação acostada (procurações, certidões do registro civil e declarações de hipossuficiência) atende aos pressupostos de habilitação processual. Ante o exposto: Defiro a habilitação processual de Paulo Roberto de Deus, Fabricio Antonio de Deus, Fabiano Jose de Deus, Kátia Cristina de Deus e Luciana Paula de Deus como sucessores de Miguel Antônio de Deus, integrando-os no polo ativo do inventário para recebimento da fração que lhes toca do quinhão reservado em sentença. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça ante a comprovação de hipossuficiência pelas declarações de fls. 827-831. A inventariante deverá atualizar o saldo total da conta vinculada ao espólio, incluindo os depósitos de fls. 782 e 785-787, bem como cálculo da fração hereditária correspondente aos cinco sucessores ora habilitados. Após o cálculo, abra-se prazo de dez dias para apresentação de formulários MLE individualizados pelos representantes dos sucessores de Miguel Antônio de Deus, com indicação de procurador constituído com poderes específicos para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. Expedida a documentação referida, proceda-se à lavratura do formal de partilha atinente ao quinhão do espólio de Miguel Antônio de Deus. Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), OZELIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 174210/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), AMANDA FAGÁ DA SILVA (OAB 350666/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), OZELIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 174210/SP), OZELIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 174210/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP), ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 427445/SP)
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