Publicações do processo

1001217-65.2026.8.13.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001217-65.2026.8.13.0017/MG AUTOR: MARILENE PRATES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JANIELLE SILVA CARDOSO (OAB MG239116) DESPACHO 1. Recebo a emenda à petição inicial, haja vista a regularização do polo ativo da demanda em conformidade com o acervo hereditário, bem como a adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido. 2. No que tange ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado em favor do Espólio, cumpre destacar que a benesse legal não se transfere automaticamente do autor da herança ou de seu inventariante para o espólio. 3. Tratando-se de universalidade de bens dotada de personalidade judiciária autônoma, a concessão da gratuidade da justiça ao espólio exige a demonstração inequívoca de sua própria incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, o que engloba a ausência de liquidez, de frutos ou de rendimentos suficientes gerados pelo acervo patrimonial deixado pelo de cujus, e não apenas a hipossuficiência pessoal da inventariante. 4. Ante o exposto, intime-se a parte autora (Espólio), por sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a impossibilidade financeira do acervo hereditário de arcar com as custas do processo, mediante a juntada de elementos contábeis ou documentais idôneos acerca da situação patrimonial do espólio (tais como extratos bancários das contas de titularidade do falecido, relação de bens móveis e imóveis passíveis de liquidez, comprovantes de rendimentos gerados pelos bens do espólio, entre outros), facultando-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas processuais. 5. Fica a parte autora expressamente advertida de que a ausência de comprovação idônea da hipossuficiência financeira do espólio ou a falta de pagamento das custas processuais acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Cumprido o prazo ou a determinação acima, voltem-se os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.