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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001215-14.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: SERGIO GRISIUS MARINHO RECLAMADO: GEVAPARK ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82010d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Considerando a expiração do prazo para ciência da notificação expedida ao domicílio eletrônico, expeça-se notificação postal. Sem prejuízo das determinações, redesigne-se a audiência UNA (Rito ordinário), presencial, para o dia 26/10/2026, às 10:15. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO GRISIUS MARINHO
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001215-14.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: SERGIO GRISIUS MARINHO RECLAMADO: GEVAPARK ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90858f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Vistos. Ante a manifestação apresentada, reitere-se o teor da decisão anterior. Esclareça-se que, apresentado o rol, a intimação das testemunhas arroladas incumbirá à própria parte interessada, na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional – Provimento GP/CR nº 13/2006, valendo a decisão anteriormente proferida como intimação a ser entregue às respectivas testemunhas. Na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, o respectivo comprovante de intimação deverá ser apresentado pela parte interessada até a data do ato, sob pena de preclusão, observadas as demais cominações constantes da decisão anterior. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO GRISIUS MARINHO
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