Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001194-20.2021.5.02.0028 RECLAMANTE: APARECIDA REGINA DUARTE DIAS RECLAMADO: COPIADORA GRAFIX LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bf0e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Em melhor análise da certidão de devolução #id:4133fdb e o despacho #id:fd91aef, verifico que o procedimento seguido pela Secretaria é diverso do que estabelece o PROVIMENTO GP/CR Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 2025: Art. 2º A penhora para fins de uso produtivo somente recairá sobre máquinas que possuam sistema de segurança conforme a Norma Regulamentadora nº 12 e os artigos 2º e 6º da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, comprovado por laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinado(a) por profissional legalmente habilitado(a). Parágrafo único. Caberá ao(à) proprietário(a) do bem apresentar o laudo técnico, nos termos do caput deste artigo, atestando a conformidade da máquina ou equipamento com as normas de segurança do trabalho, incluindo os dispositivos obrigatórios de proteção contra riscos mecânicos e operacionais. Art. 3º Na ausência de laudo técnico que comprove a conformidade com os requisitos de segurança o bem será penhorado como sucata, observando-se a vedação do uso produtivo. Art. 4º As prensas mecânicas excêntricas e similares com acoplamento para descidas do martelo através de engate por chaveta ou similar, e dobradeiras com freio de cinta, novas ou usadas, não poderão ser objeto de penhora para fins de uso, salvo quando destinadas ao sucateamento. Art. 5º O Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados exigirá do(a) arrematante a assinatura de termo de responsabilidade quanto ao destino do bem arrematado, especificando se será utilizado, revendido ou sucateado. Parágrafo único. No caso de arrematação de máquinas e equipamentos, o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados encaminhará ao Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (MPT/SP) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) as informações relativas ao bem arrematado, bem como os dados do(a) arrematante. Art. 6º As Secretarias das Varas do Trabalho, ao receberem certidão dos(as) Oficiais(alas) de Justiça noticiando que as máquinas mencionadas no art. 4º desta norma estão sendo utilizadas no processo produtivo, oficiarão ao MPT/SP e à SRTE/SP. Assim, determino que as executadas apresentem laudo técnico, na forma do parágrafo único do art.2º, da norma acima, em até 15 dias, sob pena de leilão dos respectivo bens 2 e 3 como sucata. Tornando-se sucata, na avaliação será aplicado um deságio de 70% sobre o valor do bem, ante a alteração substancial do estado e destinação econômica, que não se confunde com valor mínimo de arrematação. Ou seja, o bem passará a valer para fins de leilão 30% do seu valor original, sobre o qual ainda incidirá o percentual mínimo. Dispenso intimação pessoal dos sócios em razão de estarem as pessoas jurídicas proprietárias dos bens representadas por advogado. Por fim, fica revogada a determinação de perito judicial, porque inaplicável nos moldes do provimento. Int. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRAFIX COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP - BANNER DIRECT SERVICO E COMERCIO LTDA - COPIADORA GRAFIX LTDA - GRAFIX GRANDES FORMATOS COMUNICACAO VISUAL LTDA
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001194-20.2021.5.02.0028 RECLAMANTE: APARECIDA REGINA DUARTE DIAS RECLAMADO: COPIADORA GRAFIX LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bf0e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Em melhor análise da certidão de devolução #id:4133fdb e o despacho #id:fd91aef, verifico que o procedimento seguido pela Secretaria é diverso do que estabelece o PROVIMENTO GP/CR Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 2025: Art. 2º A penhora para fins de uso produtivo somente recairá sobre máquinas que possuam sistema de segurança conforme a Norma Regulamentadora nº 12 e os artigos 2º e 6º da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, comprovado por laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinado(a) por profissional legalmente habilitado(a). Parágrafo único. Caberá ao(à) proprietário(a) do bem apresentar o laudo técnico, nos termos do caput deste artigo, atestando a conformidade da máquina ou equipamento com as normas de segurança do trabalho, incluindo os dispositivos obrigatórios de proteção contra riscos mecânicos e operacionais. Art. 3º Na ausência de laudo técnico que comprove a conformidade com os requisitos de segurança o bem será penhorado como sucata, observando-se a vedação do uso produtivo. Art. 4º As prensas mecânicas excêntricas e similares com acoplamento para descidas do martelo através de engate por chaveta ou similar, e dobradeiras com freio de cinta, novas ou usadas, não poderão ser objeto de penhora para fins de uso, salvo quando destinadas ao sucateamento. Art. 5º O Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados exigirá do(a) arrematante a assinatura de termo de responsabilidade quanto ao destino do bem arrematado, especificando se será utilizado, revendido ou sucateado. Parágrafo único. No caso de arrematação de máquinas e equipamentos, o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados encaminhará ao Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (MPT/SP) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) as informações relativas ao bem arrematado, bem como os dados do(a) arrematante. Art. 6º As Secretarias das Varas do Trabalho, ao receberem certidão dos(as) Oficiais(alas) de Justiça noticiando que as máquinas mencionadas no art. 4º desta norma estão sendo utilizadas no processo produtivo, oficiarão ao MPT/SP e à SRTE/SP. Assim, determino que as executadas apresentem laudo técnico, na forma do parágrafo único do art.2º, da norma acima, em até 15 dias, sob pena de leilão dos respectivo bens 2 e 3 como sucata. Tornando-se sucata, na avaliação será aplicado um deságio de 70% sobre o valor do bem, ante a alteração substancial do estado e destinação econômica, que não se confunde com valor mínimo de arrematação. Ou seja, o bem passará a valer para fins de leilão 30% do seu valor original, sobre o qual ainda incidirá o percentual mínimo. Dispenso intimação pessoal dos sócios em razão de estarem as pessoas jurídicas proprietárias dos bens representadas por advogado. Por fim, fica revogada a determinação de perito judicial, porque inaplicável nos moldes do provimento. Int. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA REGINA DUARTE DIAS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.