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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1001194-15.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mirian de Fátima Lemes Missura - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo Codex, haja vista a autora ser beneficiária da gratuidade da justiça, conforme se depreende da decisão proferida à fl. 155 da presente demanda. Transitada em julgado, proceda-se conforme disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se nos autos a inexistência de pendências, e arquivem-se com baixa e anotações pertinentes, observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. P.I.C. - ADV: RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP), FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP)
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