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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001187-71.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: RAIANY RHAYARA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES CROISSANT D'OR LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bacbe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Id f718f17. Quanto à sócia retirante, aguarde-se. Da análise do processado verifico que não foi instaurado IDPJ em face do sócio atual da reclamada, ADAYR ANTONIO CHEMELLO FILHO, CPF nº 039.715.478-00. Determino, pois, o processamento do incidente nestes autos, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 08/02/2019. Das tutelas de urgência, emergem as providências cautelares, que têm por escopo assegurar a utilidade dos atos processuais. Não se dá, portanto, apenas em benefício de uma ou outra das partes, mas em tutela do próprio interesse estatal, de não patrocinar dispêndio em atos procedimentais, para não haurir de sucesso o objetivo da prestação jurisdicional. Se não dizem respeito exclusivamente ao interesse das partes, as medidas dessa natureza podem - dir-se-ia com mais acerto, devem - ser tomadas de ofício. Na hipótese, frustrada já a execução em face dos integrantes do título judicial, far-se-á necessária a tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fase durante a qual paira o temor de que, citados os apontados como responsáveis, busquem a proteção de seu patrimônio, antes da formalização de sua integração definitiva ao título executivo. Por cautela, determino, à vista do exposto, o arresto do valor em cobrança, mediante utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha por 30 dias), nas contas e aplicações dos arrolados no presente incidente. Após, cite-se o sócio no endereço da Receita Federal pelos correios (com rastreio) e por edital para contestação no prazo legal. Desde logo, indico julgamento para 27/10/2026. As partes serão intimadas da decisão. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIANY RHAYARA DA SILVA SANTOS
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