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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1001186-53.2026.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.O.S. - D.R.D. - 1) Diante da concordância da parte requerida com o regime de convivência subsidiário proposto pela parte autora, regulamento provisoriamente a convivência, nos seguintes termos: A visitação ocorrerá de forma supervisionada pela genitora ou pessoa por ela indicada, na residência da menor ou em local autorizado pela genitora, do período das 14:00 horas às 17:00 horas, aos sábados. Fica autorizada a comunicação por meio de chamadas de vídeos de duração não superior a 30 minutos, uma vez por semana, em dia e horário ser combinado entre as partes. Em caso dissenso, as chamadas ocorrerão as quartas-feiras, às 19:00h. Em qualquer caso, fica proibida a participação e aproximação do genitor, seja na visitação supervisionada, seja nas chamadas de vídeo, sob pena de imediata suspensão da convivência da autora. 2) Acolho o requerimento do Ministério Público a fim de autorizar o compartilhamento do laudo de estudo psicossocial determinado nos autos nº 1000533-51.8.26.0156. Oficie-se ao Setor Técnico, com urgência, para complementação do referido laudo, a fim de incluir a requerente (genitora paterna) nos estudos e posterior apresentação do laudo. 3) Oficie-se ao juízo da Vara Criminal (processos nº 1500768-58.2026.8.26.0156 e 1000960-48.8.26.0156) solicitando que eventuais medidas cautelares de suspensão ou restrição de visitação do genitor sejam comunicadas nos autos nº 1001186-53.2026.8.26.0156 1000533-512026.8.26.0156. 4) Embora inexista conexão entre os processos, a fim de evitar decisões contraditórias e garantir maior efetividade e eficiência na produção probatória, defiro o apensamento destes autos aos autos da ação 1000533-512026.8.26.0156 , que tramita neste juízo. 5) Por fim, para maior controle, diante da existência de inúmeros procedimentos envolvendo o núcleo familiar, translade-se cópia desta decisão e da manifestação de fls. 102/103 nos autos da ação nº 1000533-512026.8.26.0156. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO (OAB 195102/SP), JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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