Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001183-60.2022.5.02.0608 RECLAMANTE: MANOELITO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ff852 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DECISÃO Vistos. Id 239272c e Id c227935: Tendo em vista a comprovação do depósito de 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, acrescido de correção monetária e juros, nos termos do art. 916 do CPC. Registro que o parcelamento se refere apenas ao crédito líquido devido à parte exequente, e será parcelado em 06 (seis) vezes, com vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Intimem-se o exequente para apresentar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para depósito das demais parcelas, devendo a parte executada tomar ciência independentemente de nova intimação. Deverá a executada efetuar o pagamento das parcelas subsequentes, devidamente atualizadas com inclusão de juros e correção monetária, mediante depósito bancário na conta indicada pelo exequente. Caso o exequente não apresente os dados bancários no prazo acima, deverá o executado realizar o depósito em conta judicial das demais parcelas, sendo que a liberação dos valores ao exequente ocorrerá após o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC), vedada a oposição de embargos. Recolhimentos previdenciários, depósito de FGTS em conta vinculada e custas recolhidos em guia própria, conforme anexos em id 239272c e id c227935. Libere-se em favor do(a) reclamante, a integralidade do depósito judicial feito pela reclamada a título de 30% do débito, bem como os valores a título de honorários advocatícios e de honorários periciais ao perito MANOEL JOSE BUSSACOS. Após, aguarde-se o prazo para realização e comprovação nos autos dos demais depósitos referentes ao parcelamento. Registre-se, por oportuno que, eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, devendo ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito nos termos do Tema 74 - (Incidente de Recursos Repetitivos - IRR) do TST. Registre-se o sobrestamento dos autos com o movimento 11014 - Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação, onde os autos aguardarão a comprovação do parcelamento. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001183-60.2022.5.02.0608 RECLAMANTE: MANOELITO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ff852 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DECISÃO Vistos. Id 239272c e Id c227935: Tendo em vista a comprovação do depósito de 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, acrescido de correção monetária e juros, nos termos do art. 916 do CPC. Registro que o parcelamento se refere apenas ao crédito líquido devido à parte exequente, e será parcelado em 06 (seis) vezes, com vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Intimem-se o exequente para apresentar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para depósito das demais parcelas, devendo a parte executada tomar ciência independentemente de nova intimação. Deverá a executada efetuar o pagamento das parcelas subsequentes, devidamente atualizadas com inclusão de juros e correção monetária, mediante depósito bancário na conta indicada pelo exequente. Caso o exequente não apresente os dados bancários no prazo acima, deverá o executado realizar o depósito em conta judicial das demais parcelas, sendo que a liberação dos valores ao exequente ocorrerá após o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC), vedada a oposição de embargos. Recolhimentos previdenciários, depósito de FGTS em conta vinculada e custas recolhidos em guia própria, conforme anexos em id 239272c e id c227935. Libere-se em favor do(a) reclamante, a integralidade do depósito judicial feito pela reclamada a título de 30% do débito, bem como os valores a título de honorários advocatícios e de honorários periciais ao perito MANOEL JOSE BUSSACOS. Após, aguarde-se o prazo para realização e comprovação nos autos dos demais depósitos referentes ao parcelamento. Registre-se, por oportuno que, eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, devendo ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito nos termos do Tema 74 - (Incidente de Recursos Repetitivos - IRR) do TST. Registre-se o sobrestamento dos autos com o movimento 11014 - Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação, onde os autos aguardarão a comprovação do parcelamento. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOELITO FERNANDES DOS SANTOS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.