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1001180-54.2026.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Andradina - 3ª Vara

    Processo 1001180-54.2026.8.26.0024 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Katia Cilene Pereira Farias - 1 - Diante dos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Tarje-se, se necessário. 2 - Nomeio inventariante Katia Cilene Pereira Farias, CPF 067.205.328-47, independente de compromisso, ficando ciente de que lhe incumbe administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem. 3 - Para imprimir celeridade ao feito e com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino a(o) inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação, no prazo de 30 dias, dos seguintes documentos, caso já não estejam nos autos: a) certidão de óbito do inventariado; b) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo falecido; c) primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória dos bens respectivos, com atribuição de seu valor pelos herdeiros; d) cópia dos documentos pessoais e regularização da representação processual de todos os herdeiros e cônjuges (inclusive dos casos em comunhão parcial ou outro regime, sendo obrigatória a apresentação da procuração do cônjuge dos herdeiros); e) certidões negativas dos tributos imobiliários e mobiliários dos bens do espólio e certidão negativa federal em nome do falecido; f) plano de partilha; Nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil e jurisprudência do STJ, as questões referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, seguirão conforme dispuser a legislação tributária (artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para os termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 dias. Não se tratando de partilha amigável, apresentadas as primeiras declarações e estando em termos toda a docucumentação determinada, citem-se o cônjuge ou o companheiro, os herdeiros (e respectivos cônjuges ou companheiros) que não estiverem representados no feito, por correio. Intime-se o inventariante das obrigações ora estipuladas e para cumprimento com exatidão da presente. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)

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