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TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001178-35.2025.5.02.0090 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS ARAUJO RÉU: PSMAXX PREMIUM DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7b605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada PSMAXX PREMIUM DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, com a responsabilização patrimonial secundária dos seguintes sócios (art.855-A da CLT e arts. 136 e 790, II, do CPC): - KARINA CRISTINA RAMOS BARRICHELLO ALCIATI - CPF: 311.290.258-02 Proceda a Secretaria a alteração na autuação do feito, fazendo constar o suscitado no polo passivo da lide. Intime-se o sócio executado, por correios, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, arts. 880 e 882). Descumprido, (pet. Id. 3907568) prossiga-se com a tentativa de bloqueio nos ativos financeiros da ré KARINA CRISTINA RAMOS BARRICHELLO ALCIATI, com reiteração automática condicionada à operabilidade da ferramenta no sistema. Positiva a diligência, dê-se ciência à(os) executada(os) para fins do Art. 884 da CLT. Negativa ou parcial a medida, fica de já deferida a realização da(s) pesquisa(s) RENAJUD e INFOJUD. Quanto à à ARISP, diante de sua descontinuidade, proceda a Secretaria pesquisa e constrição via CNIB. Fracionária a pesquisa SISBAJUD, notifique(m)-se a(os) executada(os) acerca da penhora em seus ativos financeiros, bem como para que, em 15 dias, complemente(m) a garantia do Juízo para os efeitos do art.884, da CLT, sob pena de, em não o fazendo, tornar incontroversa penhora já realizada, caso em que a importância será liberada ao autor, nos termos da Súmula 1 deste E. TRT, independentemente de nova intimação. Ato contínuo, à parte autora para, em 05 dias, manifestar-se a respeito dos procedimentos realizados, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS ARAUJO
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001178-35.2025.5.02.0090 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS ARAUJO RÉU: PSMAXX PREMIUM DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7b605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada PSMAXX PREMIUM DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, com a responsabilização patrimonial secundária dos seguintes sócios (art.855-A da CLT e arts. 136 e 790, II, do CPC): - KARINA CRISTINA RAMOS BARRICHELLO ALCIATI - CPF: 311.290.258-02 Proceda a Secretaria a alteração na autuação do feito, fazendo constar o suscitado no polo passivo da lide. Intime-se o sócio executado, por correios, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, arts. 880 e 882). Descumprido, (pet. Id. 3907568) prossiga-se com a tentativa de bloqueio nos ativos financeiros da ré KARINA CRISTINA RAMOS BARRICHELLO ALCIATI, com reiteração automática condicionada à operabilidade da ferramenta no sistema. Positiva a diligência, dê-se ciência à(os) executada(os) para fins do Art. 884 da CLT. Negativa ou parcial a medida, fica de já deferida a realização da(s) pesquisa(s) RENAJUD e INFOJUD. Quanto à à ARISP, diante de sua descontinuidade, proceda a Secretaria pesquisa e constrição via CNIB. Fracionária a pesquisa SISBAJUD, notifique(m)-se a(os) executada(os) acerca da penhora em seus ativos financeiros, bem como para que, em 15 dias, complemente(m) a garantia do Juízo para os efeitos do art.884, da CLT, sob pena de, em não o fazendo, tornar incontroversa penhora já realizada, caso em que a importância será liberada ao autor, nos termos da Súmula 1 deste E. TRT, independentemente de nova intimação. Ato contínuo, à parte autora para, em 05 dias, manifestar-se a respeito dos procedimentos realizados, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PSMAXX PREMIUM DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
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