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1001176-66.2026.8.11.0078

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1001176-66.2026.8.11.0078 IMPETRANTE: ENRON CONSTRUCOES LTDA - ME IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEZAL - CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE e outros VISTOS. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ENRON CONSTRUÇÕES LTDA – ME contra ato atribuído ao PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEZAL e à AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA, relacionado à desclassificação da impetrante na Concorrência Eletrônica n. 001/2026. O pedido liminar foi indeferido (ID 236834447). No curso do processo, o Município de Sapezal informou a revogação da Concorrência Eletrônica n. 001/2026 e a rescisão do Contrato Administrativo n. 038/2026, conforme a Decisão n. 021/2026 (ID 243496252). A revogação integral do certame retira a utilidade prática do provimento pretendido, pois eventual concessão da segurança não permite a reinserção da impetrante em procedimento licitatório que deixou de existir. A perda superveniente do objeto também foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela impetrante (ID 248499301). Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da perda superveniente do objeto e da ausência de interesse processual, com fundamento nos arts. 485, VI do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais, nos termos do art. 10, XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal (MT), data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito

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