Publicações do processo

1001174-41.2022.8.11.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1001174-41.2022.8.11.0077. REQUERENTE: IMPERATRIZ SEMI JOIAS LTDA REQUERIDO: KATIA BATISTA DE QUEIROZ Vistos, Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença, onde, intimado para manifestar-se nos autos e indicar bens passíveis de penhora, o exequente requereu a pesquisa de bens através do Infojud, o que efetivo nesta oportunidade, não logrando êxito em localizar informações relevantes à busca de bens Assim, considerando que as diligências para localização de bens através das ferramentas disponíveis pelo Juízo restaram negativas, tem-se por inviável o prosseguimento da fase executória, impondo-se a extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. Sobre o tema, eis o entendimento da Turma Recursal do e. Tribunal de Justiça deste Estado: (...)A extinção da execução com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 decorre da inexistência de bens penhoráveis e não configura abandono da causa. A intimação pessoal do exequente é dispensável quando a extinção da execução se fundamenta no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. O regime dos Juizados Especiais afasta a suspensão da execução prevista no art. 921 do CPC, impondo a extinção do feito nas hipóteses previstas no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.(N.U 1017879-04.2025.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Terceira Turma Recursal, Julgado em 28/07/2026, Publicado no DJE 31/07/2026). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME(...) IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Compete ao exequente indicar bens passíveis de penhora quando as diligências ordinárias de localização patrimonial se mostram infrutíferas. O dever de cooperação judicial não obriga o juízo a promover pesquisas patrimoniais sucessivas e indefinidas sem elementos concretos que indiquem a existência de bens. Esgotadas as diligências razoavelmente cabíveis e inexistindo bens penhoráveis, aplica-se o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 às execuções de título judicial. A extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis não extingue o crédito e não impede futura execução caso sejam localizados bens do devedor.(N.U 8011091-42.2014.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, EDSON DIAS REIS, Segunda Turma Recursal, Julgado em 28/07/2026, Publicado no DJE 31/07/2026). Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a não localização de bens passíveis de penhora, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Defiro, desde já, caso solicitado, a expedição de certidão de crédito/dívida, para os fins previstos nos Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Sem custas nem honorários. P. I. C. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito Cooperadora

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.