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1001174-35.2025.8.11.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1001174-35.2025.8.11.0045. Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. As partes entabularam acordo. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo entabulado entre partes, JULGANDO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Todavia, em que pese o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, é cediço que, no âmbito do Juizado Especial, não é admitida a suspensão do feito, em razão dos princípios da celeridade, oralidade, simplicidade e economia processual conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.099/95. Ademais, verifica-se pelo acordo juntado no Id 238018679, que, em caso de eventual descumprimento dos termos pactuados a ação prosseguirá, pelo valor constante do acordo e demais cominações pactuadas. Assim, a homologação do acordo em questão, nos termos do artigo 487, III do CPC não trará prejuízo às partes, já que estas poderão posteriormente requerer o cumprimento de sentença, nos termos agora pactuados. Portanto, não há fundamento para manter suspenso o processo até o cumprimento do acordo, que no caso, além de não recomendável em razão dos citados princípios, promoveria uma situação de pendência nos relatórios do CNJ. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo almejada pelas partes. Via de consequência, após o trânsito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito

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