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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1001170-72.2026.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.R.O. - - L.A.R.S. - Presentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez verificada inexatidão material na decisão de págs. 25/27, decorrente de divergência entre o percentual de alimentos provisórios indicado em algarismo (20%) e aquele lançado por extenso ("trinta por cento"), corrijo-a quanto a esse ponto, sem qualquer efeito modificativo quanto ao mérito da tutela de urgência anteriormente deferida, tal como opinado pelo Ministério Público à pág. 39/40. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por L.A.R.S. para sanar a inexatidão material apontada, devendo constar que os alimentos provisórios foram arbitrados em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, excluídas as verbas de horas extras e FGTS, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, mantidos, no mais, os termos da decisão de págs. 25/27, inclusive quanto à expedição de ofício ao empregador para os descontos em folha. Intime-se. - ADV: MARIA STELA ROSSETTI (OAB 122188/SP), MARIA STELA ROSSETTI (OAB 122188/SP)
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