Publicações do processo

1001170-08.2024.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001170-08.2024.5.02.0312 AUTOR: BRUNO TORRES SACCO RÉU: COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66565c proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 21 de agosto de 2026. BARBARA DAMASCENO CABRAL Assistente de Diretor de Secretaria. DESPACHO #id:c88b224: Configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da executada, a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro. No entanto, indefiro o pedido de tutela de urgência para efetuar pesquisas patrimoniais, uma vez que não estão presentes os requisitos das cautelares, mormente o fumus boni iuris ou a probabilidade do direito invocado. Somente de forma excepcional são adotadas medidas constritivas inaudita altera pars, ou seja, sem que seja dada oportunidade de o sócio exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Ante o disposto no artigo 133, do CPC, intime(m)-se o(s) sócio(s)/executado(s), abaixo relacionado(s), para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do CPC/2015, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (parágrafo 2º, do artigo 133 do CPC), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação. - JOSÉ ADELMARIO PINHEIRO FILHO (CPF: 078.105.635-72) -TEREZA HELENA MAGALHAES MATA PIRES (CPF: 100.833.835-49) Determino à Secretaria que proceda à pesquisa de endereços dos suscitados (via INFOJUD). Determino desde já a inclusão no polo passivo para possibilitar a intimação. Proceda a Secretaria. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão, nos termos do artigo 136, do CPC/2015. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 21 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A - G.O PARTICIPACOES S.A - COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - METHA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001170-08.2024.5.02.0312 AUTOR: BRUNO TORRES SACCO RÉU: COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66565c proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 21 de agosto de 2026. BARBARA DAMASCENO CABRAL Assistente de Diretor de Secretaria. DESPACHO #id:c88b224: Configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da executada, a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro. No entanto, indefiro o pedido de tutela de urgência para efetuar pesquisas patrimoniais, uma vez que não estão presentes os requisitos das cautelares, mormente o fumus boni iuris ou a probabilidade do direito invocado. Somente de forma excepcional são adotadas medidas constritivas inaudita altera pars, ou seja, sem que seja dada oportunidade de o sócio exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Ante o disposto no artigo 133, do CPC, intime(m)-se o(s) sócio(s)/executado(s), abaixo relacionado(s), para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do CPC/2015, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (parágrafo 2º, do artigo 133 do CPC), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação. - JOSÉ ADELMARIO PINHEIRO FILHO (CPF: 078.105.635-72) -TEREZA HELENA MAGALHAES MATA PIRES (CPF: 100.833.835-49) Determino à Secretaria que proceda à pesquisa de endereços dos suscitados (via INFOJUD). Determino desde já a inclusão no polo passivo para possibilitar a intimação. Proceda a Secretaria. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão, nos termos do artigo 136, do CPC/2015. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 21 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO TORRES SACCO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.