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TJSP · Foro de São Manuel - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001156-38.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Leonice Paulino de Medeiros - - Elizeu Marques Pereira e Outra - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leonice Paulino de Medeiros e Eliseu Marques Pereira em face do Município de São Manuel para: a) DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração nº 2369, lavrado em 09/03/2021 pelo Município de São Manuel, bem como a inexigibilidade da multa dele decorrente; b) CONDENAR o Município de São Manuel a restituir aos autores, de forma simples, os valores efetivamente comprovados nos autos como pagos em razão do acordo de parcelamento da multa anulada, devendo ser apurado em fase de cumprimento de sentença. O valor da restituição será atualizado na forma aplicável às condenações contra a Fazenda Pública, com incidência da taxa SELIC quando cabível, a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora a partir da citação. Até 08/12/2021, IPCA-E para correção monetária e índice oficial de remuneração da caderneta de poupança para os juros moratórios; a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, vedada a cumulação de índices no mesmo período. Diante do decidido acima, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação às correqueridas Karina Favero e Benedita de Fátima Favero por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. - ADV: JOÃO PAULO DIGNANI CORRÊA (OAB 388870/SP), JOÃO PAULO DIGNANI CORRÊA (OAB 388870/SP)
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