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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001151-66.2025.5.02.0441 REQUERENTE: GISLENE CORREA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d135f proferida nos autos. DECISÃO ID procuração do autor: 8f596a0Data da ciência da intimação: 05/08/26Data do protocolo do recurso: 18/08/26houve delimitação justificada das matérias impugnadas Mantenho a decisão agravada de ID e0ceecc, por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto pelo AUTOR GISLENE CORREA, CPF: 251.127.068-48, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). A liberação de valores incontroversos revela-se, neste contexto, inoportuna. A complexidade das matérias em debate, consubstancia impedimento intransponível à aferição de montantes de liquidez imediata. Com efeito, a divergência não apenas pulveriza a certeza quanto ao quantum debeatur, mas também abre margem para uma potencial redução do valor exequendo. Assim, enquanto tais discussões não forem definitivamente saneadas, qualquer liberação de valores se mostraria temerária em flagrante desrespeito ao princípio da integralidade da prestação jurisdicional e da segurança jurídica. Desta forma, impõe-se o aguardo da plena pacificação das questões pendentes antes de qualquer deliberação acerca de valores que, no momento, ostentam natureza integralmente controvertida. Intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001151-66.2025.5.02.0441 REQUERENTE: GISLENE CORREA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d135f proferida nos autos. DECISÃO ID procuração do autor: 8f596a0Data da ciência da intimação: 05/08/26Data do protocolo do recurso: 18/08/26houve delimitação justificada das matérias impugnadas Mantenho a decisão agravada de ID e0ceecc, por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto pelo AUTOR GISLENE CORREA, CPF: 251.127.068-48, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). A liberação de valores incontroversos revela-se, neste contexto, inoportuna. A complexidade das matérias em debate, consubstancia impedimento intransponível à aferição de montantes de liquidez imediata. Com efeito, a divergência não apenas pulveriza a certeza quanto ao quantum debeatur, mas também abre margem para uma potencial redução do valor exequendo. Assim, enquanto tais discussões não forem definitivamente saneadas, qualquer liberação de valores se mostraria temerária em flagrante desrespeito ao princípio da integralidade da prestação jurisdicional e da segurança jurídica. Desta forma, impõe-se o aguardo da plena pacificação das questões pendentes antes de qualquer deliberação acerca de valores que, no momento, ostentam natureza integralmente controvertida. Intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE CORREA
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