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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001147-29.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CALDEIRA BRANT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA MENDES DE MORAIS GONDIM BUENO - GO58353 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ANTONIO CARLOS CALDEIRA BRANT LETICIA MENDES DE MORAIS GONDIM BUENO - (OAB: GO58353) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273563188 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1001147-29.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CALDEIRA BRANT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA MENDES DE MORAIS GONDIM BUENO - GO58353 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Tendo em vista a necessidade de redesignação de perícia médica, NOMEIO o Sr. FERNANDO ARTHUR MACHADO MENDES, inscrito no CRM/GO sob o nº. 22.781, para que proceda à perícia no dia, horário e localidade abaixo determinados. Dia: 04/09/2026. Horário: ORDEM DE CHEGADA (14:00 - 16:00) Local: Sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Uruaçu-GO, localizada na Av. Tocantins, Qd. 07, nº16, Uruaçu - GO, 76400-000. Telefone: (62) 3766- 0000 ramal 0008. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$270,00 (duzentos e setenta reais), com base na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305. Proceda-se à secretaria ao pagamento do perito. O laudo médico deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. Caso a parte autora não compareça para realização da perícia no dia, horário e local indicado sem a devida justificativa, o perito certificará o ocorrido e após, retornem-me os autos conclusos para extinção do feito sem análise do mérito. Com o laudo, cumpra-se a decisão inicial. Intimem-se. Processo assinado eletronicamente. Uruaçu/GO, data infra. JUIZ(A) FEDERAL ASSINADO ELETRONICAMENTE OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. URUAÇU, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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