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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001137-13.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: ALINE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DEFERSEVEN COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aef905 proferida nos autos. CONCLUSÃO. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DECISÃO. A reclamada comprovou a retificação do vínculo da autora no eSocial/CTPS Digital (#id:ac42b04 e #id:8961636), obrigação de fazer cujo cumprimento foi expressamente confirmado pela reclamante na petição #id:6fdecb8. Dou, portanto, por cumprida a obrigação de fazer. No que tange à condenação em pecúnia, a reclamada apresentou memória de atualização dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.045,76 (#id:3b16a43) e comprovou o correlato depósito judicial na conta nº 900117993599 do Banco do Brasil (#id:ccb6cf7). O reclamante manifestou expressa concordância com a quantia apurada e depositada (#id:6fdecb8). Desse modo, inexistindo controvérsia entre as partes e estando a conta em consonância com o título judicial transitado em julgado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de #id:3b16a43 para que produzam seus regulares efeitos de direito, fixando o montante da execução em R$ 1.045,76, válido para agosto/2026. Intimem-se as partes da presente homologação. Decorrido o prazo preclusivo legal, liberem-se. R$ 1.045,76 honorários ao patrono do reclamante conta indicada no #id: 6fdecb8. R$ 1.320,00 devolva a reclamada. Para tanto, ela deverá informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ. Efetuada a transferência bancária e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem outras manifestações ou pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SANTOS DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001137-13.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: ALINE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DEFERSEVEN COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aef905 proferida nos autos. CONCLUSÃO. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DECISÃO. A reclamada comprovou a retificação do vínculo da autora no eSocial/CTPS Digital (#id:ac42b04 e #id:8961636), obrigação de fazer cujo cumprimento foi expressamente confirmado pela reclamante na petição #id:6fdecb8. Dou, portanto, por cumprida a obrigação de fazer. No que tange à condenação em pecúnia, a reclamada apresentou memória de atualização dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.045,76 (#id:3b16a43) e comprovou o correlato depósito judicial na conta nº 900117993599 do Banco do Brasil (#id:ccb6cf7). O reclamante manifestou expressa concordância com a quantia apurada e depositada (#id:6fdecb8). Desse modo, inexistindo controvérsia entre as partes e estando a conta em consonância com o título judicial transitado em julgado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de #id:3b16a43 para que produzam seus regulares efeitos de direito, fixando o montante da execução em R$ 1.045,76, válido para agosto/2026. Intimem-se as partes da presente homologação. Decorrido o prazo preclusivo legal, liberem-se. R$ 1.045,76 honorários ao patrono do reclamante conta indicada no #id: 6fdecb8. R$ 1.320,00 devolva a reclamada. Para tanto, ela deverá informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ. Efetuada a transferência bancária e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem outras manifestações ou pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA FISCHER DOS SANTOS 26217781867 - DEFERSEVEN COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
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