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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001120-53.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: ISADORA ALVES DE LIMA RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abdd77b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 11 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. Com base na planilha de id. 3422273 e diante de extrato bancário de id 344872a, determino, em relação ao depósito de R$ 19.815,28 em 28/08/2026, libere-se: 1. R$ 13.143,28 ao reclamante, para quitação integral de seu crédito líquido (já descontado o INSS de sua responsabilidade); 2. R$ 4.135,04 ao patrono do reclamante para quitação de seus honorários advocatícios; 3. R$ 2.536,96 ao perito engenheiro para pagamento parcial de seu credito Nota-se um saldo devedor no importe de R$ 4.243,69 (em 11/09/2026) sendo R$715,29 ao perito engenheiro e R$3.528,40 ao perito contador. Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se a ré para que proceda ao pagamento/recolhimento do valor em aberto, devidamente atualizado e diretamente, em 5 dias. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001120-53.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: ISADORA ALVES DE LIMA RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abdd77b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 11 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. Com base na planilha de id. 3422273 e diante de extrato bancário de id 344872a, determino, em relação ao depósito de R$ 19.815,28 em 28/08/2026, libere-se: 1. R$ 13.143,28 ao reclamante, para quitação integral de seu crédito líquido (já descontado o INSS de sua responsabilidade); 2. R$ 4.135,04 ao patrono do reclamante para quitação de seus honorários advocatícios; 3. R$ 2.536,96 ao perito engenheiro para pagamento parcial de seu credito Nota-se um saldo devedor no importe de R$ 4.243,69 (em 11/09/2026) sendo R$715,29 ao perito engenheiro e R$3.528,40 ao perito contador. Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se a ré para que proceda ao pagamento/recolhimento do valor em aberto, devidamente atualizado e diretamente, em 5 dias. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA ALVES DE LIMA
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