Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001118-77.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: KATIA CRISTINA DOS SANTOS RECLAMADO: CHEFF GRILL REFEICOES EXPRESS LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84687c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. :c7e699e: Manifesta-se a reclamante noticiando que, embora tenha procedido ao protocolo da decisão com força de ofício de ID 5e724e8 perante a Diretoria de Ensino da Região Metropolitana de Mauá/SP em 22/07/2026 (ID d955cd4), transcorreram mais de 30 dias sem que houvesse a resposta ou o bloqueio dos créditos devidos à executada CML ALIMENTACAO LTDA (CNPJ 10.875.743/0001-69). Ressalta, ainda, que o contrato administrativo (nº 02/2024 - Processo SEI 015.00367454/2023-94) mantido entre a referida executada e o órgão público possui termo final previsto para o dia 17/09/2026, o que torna urgente a efetivação da medida. Diante do exposto e considerando a inércia do terceiro interessado, bem como a proximidade do encerramento do contrato que lastreia a penhora de créditos deferida, determino a reiteração da ordem com urgência. Expeça-se mandado de penhora de créditos a ser cumprido por Oficial de Justiça perante a Diretoria de Ensino da Região Metropolitana de Mauá/SP, para que proceda ao bloqueio e transferência a este Juízo dos valores devidos à executada CML ALIMENTACAO LTDA (CNPJ 10.875.743/0001-69) oriundos do contrato nº 02/2024 (Processo SEI 015.00367454/2023-94), até o limite da execução. Fixa-se o prazo improrrogável de 10 dias para o integral cumprimento da determinação, sob pena de o responsável incorrer em crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Os depósitos deverão ser realizados em conta judicial no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, na agência 5905-6. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA DOS SANTOS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.