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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001115-38.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO NAILTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FGCON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f619d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 14 de setembro de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Intime-se o patrono do autor para analisar os convênios realizados e, dentre eles, indicar bens livres e desembaraçados, para prosseguimento da execução. Caso os convênios realizados não tenham apontado a existência de bens, livres e desembaraçados, passíveis de imediata execução, deverá o patrono do autor para indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 54, § 7° do Prov. GP/CR 13/06. Prazo de 10 dias. Fica a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NAILTON PEREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001115-38.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO NAILTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FGCON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c1b0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 24 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DESPACHO Vistos. Ante a quitação da execução, dou por levantadas todas as apólices de seguro garantia apresentadas nos presentes autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NAILTON PEREIRA DOS SANTOS
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