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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1001110-18.2024.8.26.0441 - Inventário - Sucessões - Patricia Adriana Martins - Josias Jose da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 659, § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para HOMOLOGAR a partilha apresentada a fls. 113 e, em consequência, ADJUDICAR em favor da herdeira única e universal PATRICIA ADRIANA MARTINS, portadora do RG nº 19.303.653-8 SSP/SP e inscrita no CPF nº 118.541.168-27, a totalidade dos bens deixados por falecimento de JONATAS MARTINS DA SILVA, consubstanciados no: a) Veículo GM/Chevrolet Celta, ano 2000/2001, Placa DAM8H13, Renavam 00746096470; b) Motocicleta Honda/CG 150 Titan EX, ano 2011/2011, Placa ECR6B60, Renavam 00329891626; c) Saldo financeiro de R$ 120,39 (cento e vinte reais e trinta e nove centavos), apurado junto às contas bancárias do falecido via pesquisa SISBAJUD (fls. 87/89). A presente adjudicação é realizada ressalvando-se expressamente eventuais direitos de terceiros que possam vir a ser demonstrados, bem como eventuais erros, omissões ou lançamentos fiscais adicionais porventura apurados pela Fazenda Pública. Transitada em julgado a presente sentença: a) Expeça-se a competente Carta de Adjudicação/Formal de Partilha em favor de Patricia Adriana Martins, instruída com as principais peças dos autos, servindo o presente título para a devida regularização da propriedade junto ao órgão de trânsito (DETRAN) e levantamento dos ativos bancários perante as respectivas instituições financeiras; b) Comunique-se a Fazenda Pública Estadual e, nada mais sendo requerido, proceda-se às devidas anotações no sistema informatizado e arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELE BIANCHINI DE LA FUENTE (OAB 487490/SP), GABRIELE BIANCHINI DE LA FUENTE (OAB 487490/SP)
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