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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001107-13.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: AGENCIA MARITIMA ORION LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8f188 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A União Federal, a par de oferecer contestação (Id bd0fd2f), noticiou o cumprimento da tutela de urgência (Id b10810d, fls. 89-91) e requereu a reconsideração da decisão quanto à garantia do juízo, sob o fundamento de que os depósitos realizados pela autora (Ids db0efba e 0867c0d) não observam o formato exigido para depósitos judiciais vinculados a inscrições em dívida ativa da União, nos termos da orientação de fls. 420 (Id 9330462). A autora, por sua vez, manifestou-se no sentido de que os depósitos foram realizados de boa-fé, conforme os valores constantes dos títulos executivos, não se opondo à retificação ou à criação de conta específica pela Caixa Econômica Federal (Id 03a9717). De fato, verifico que os depósitos já realizados (Ids db0efba e 0867c0d, no valor de R$ 7.674,71 cada) foram efetuados em conta judicial genérica vinculada ao processo, sem identificação da operação 635, do código de receita 7525, tampouco da respectiva inscrição em dívida ativa (nº 80 5 26 021047-30 e nº 80 5 26 020973-43) a que cada um se destina, tal como exige a orientação de fls. 420. De outro lado, a autora, em sua manifestação à defesa (Id d651b21), juntou documento novo (Certificado de Registro nº 425/2023, Id b65285c) e requereu a produção de prova documental complementar, consistente no contrato e nas notas fiscais firmados com a CEMIN referentes ao ano de 2021. Ante o exposto, DETERMINO: a) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que sejam criadas duas contas judiciais próprias, à disposição deste juízo, ambas com operação 635 e código de receita 7525, identificando o nome do depositante e seu CNPJ (ORION OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ nº 75.185.389/0009-43), o nome da ré (União Federal – Fazenda Nacional), o número deste processo (1001107-13.2026.5.02.0441) e, como número de referência, a respectiva inscrição em dívida ativa (nº 80 5 26 021047-30 para uma das contas e nº 80 5 26 020973-43 para a outra); determino, ainda, que, uma vez criadas as contas, sejam para elas transferidos os valores já depositados nos autos (Ids db0efba e 0867c0d); b) a intimação da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar os dois depósitos judiciais já realizados — um para cada inscrição em dívida ativa acima referida —, observando estritamente a orientação de fls. 420: o depósito deve ser realizado na Caixa Econômica Federal, em conta judicial própria à disposição deste juízo, com operação 635 e código de receita 7525, com indicação do nome do depositante e seu CNPJ, do nome da ré (União Federal – Fazenda Nacional), do número deste processo e do número de referência correspondente à inscrição em dívida ativa, devendo ser feito um depósito para cada inscrição; c) dê-se ciência à União Federal do documento novo juntado pela autora (Certificado de Registro nº 425/2023, Id b65285c); d) defiro o pedido de produção de prova documental complementar formulado pela autora (Id d651b21), concedendo-lhe o mesmo prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do contrato e das notas fiscais firmados com a CEMIN referentes ao ano de 2021. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA MARITIMA ORION LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001107-13.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: AGENCIA MARITIMA ORION LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae5971 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 21/08/2026 VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA Servidor DESPACHO Vistos. Com razão as partes. Retire-se o feito da pauta de audiências. Considerando que o processo envolve apenas matéria de direito, e ante o disposto no artigo 355, inciso I, do CPC, e a apresentação da contestação de Id bd0fd2f, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa e documentos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, assim como sobre a petição da reclamada de Id 9330462. Voltem os autos conclusos em 30/09/2026, dispensados os comparecimentos de partes e patronos. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA MARITIMA ORION LTDA
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