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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001106-51.2022.5.02.0317 RECLAMANTE: MONICA ARMONDES MELO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af91415 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:234fb0b . Transfira-se o depósito disponível (R$ 121,01) a quem de direito, sendo: R$ 110,01 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 11,00 - ao patrono do autor - honorários advocatícios; Fica intimado o interessado para informar os dados da conta bancária que receberá o pagamento, indicando código do banco, nome do banco, agência (sem dígito), conta (com dígito) e tipo de conta, bem como o documento do titular da conta e o "id - pág.” em que o instrumento de mandato foi juntado ao processo. Frise-se que, para expedir-se alvará com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará poderá ser expedido em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Quanto ao saldo remanescente de R$2.000,00 em 09.02.2023, verifique-se a existência de eventuais execuções em andamento em face do BANCO BRADESCO S.A., inclusive perante as demais Varas do Trabalho, para manifestação quanto a eventual penhora no rosto destes autos pelo prazo de 10 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 - observe a Secretaria. Em caso de inexistência, restitua-se tal valor integralmente ao reclamado. Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA ARMONDES MELO
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001106-51.2022.5.02.0317 RECLAMANTE: MONICA ARMONDES MELO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af91415 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:234fb0b . Transfira-se o depósito disponível (R$ 121,01) a quem de direito, sendo: R$ 110,01 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 11,00 - ao patrono do autor - honorários advocatícios; Fica intimado o interessado para informar os dados da conta bancária que receberá o pagamento, indicando código do banco, nome do banco, agência (sem dígito), conta (com dígito) e tipo de conta, bem como o documento do titular da conta e o "id - pág.” em que o instrumento de mandato foi juntado ao processo. Frise-se que, para expedir-se alvará com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará poderá ser expedido em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Quanto ao saldo remanescente de R$2.000,00 em 09.02.2023, verifique-se a existência de eventuais execuções em andamento em face do BANCO BRADESCO S.A., inclusive perante as demais Varas do Trabalho, para manifestação quanto a eventual penhora no rosto destes autos pelo prazo de 10 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 - observe a Secretaria. Em caso de inexistência, restitua-se tal valor integralmente ao reclamado. Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
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