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1001102-42.2026.5.02.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001102-42.2026.5.02.0036 REQUERENTE: JOAB ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2bd0f proferida nos autos. CONCILIAÇÃO Id. d87054 - HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Acolho a discriminação das verbas objeto do acordo. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como do FGTS, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Custas processuais pelo autor, isentas. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento da parcela, devendo o reclamante noticiar, apenas, eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio ter-se-á por cumprido integramente o acordo. Cumpra-se o disposto no §4º do art. 832 da CLT. Após o cumprimento do acordo e das determinações acima, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAB ANTONIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001102-42.2026.5.02.0036 REQUERENTE: JOAB ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2bd0f proferida nos autos. CONCILIAÇÃO Id. d87054 - HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Acolho a discriminação das verbas objeto do acordo. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como do FGTS, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Custas processuais pelo autor, isentas. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento da parcela, devendo o reclamante noticiar, apenas, eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio ter-se-á por cumprido integramente o acordo. Cumpra-se o disposto no §4º do art. 832 da CLT. Após o cumprimento do acordo e das determinações acima, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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