Publicações do processo

1001090-72.2023.5.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001090-72.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: ANTONIA DUARTE DANTAS COSTA RECLAMADO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad11bf0 proferida nos autos. Vistos. A exequente interpôs agravo de instrumento em agravo de petição (Id 18b12a8). Decido. Nos termos do Art. 8º do Provimento GP/CR 13/2006 e artigo 26 da Resolução 185/2017 do CSJT, intime-se a parte contrária para que apresente contraminutas ao agravo de petição Id a3cb426 e ao agravo de instrumento no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DUARTE DANTAS COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001090-72.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: ANTONIA DUARTE DANTAS COSTA RECLAMADO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3791b6 proferida nos autos. Vistos. Decisão constante do id 3307356. As partes foram intimadas (id 4d0c4be). Prazo recursal até 10/09/2026. A exequente interpôs agravo de petição em 28/08/2026 (Id a3cb426). É o relatório. DECIDO A referida decisão não extingue a execução. O indeferimento de utilização de convênio firmado com o TRT ou de expedição de ofício ou de realização de um único ato de execução, tem natureza meramente interlocutória, pois a parte não possui direito subjetivo ao uso do mesmo, cabendo ao juiz, na condução do processo (arts. 765 daCLT e 139, III, do CPC), avaliar sua conveniência. Assim, nego seguimento ao recurso (CLT, artigo.897 "a" e 893, §1º). Intime-se o peticionário. Observe-se o anteriormente determinado. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DUARTE DANTAS COSTA

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