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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001085-09.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e2127 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 JULIA BINA MALAFAIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos. #id:7eb1aa0 - A parte autora requer a retificação do alvará judicial para fazer constar a data da dispensa e o valor do salário. Defiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, em favor da parte autora, Sr(a). FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do(a) reclamante: 212.02990.37-3; CTPS (digital): 340.684.618-13; data de admissão: 02/06/2025; data da dispensa: : 04/08/2026; último salário: R$ 1.837,40; Empregador: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 00.775.123/0001-02) Forma da extinção do contrato de trabalho: Sem Justa Causa. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, favor do autor(a), Sr(a). FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do(a) reclamante: 212.02990.37-3; CTPS (digital): 340.684.618-13; data de admissão: 02/06/2025; data da dispensa: : 04/08/2026; último salário: R$ 1.837,40; Empregador: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 00.775.123/0001-02) Os requisitos para concessão ou não do seguro desemprego serão analisados pelo órgão competente. Caberá ao(à) reclamante a impressão desta decisão com o respectivo QRcode para o levantamento do FGTS e obtenção do seguro-desemprego. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001085-09.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e2127 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 JULIA BINA MALAFAIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos. #id:7eb1aa0 - A parte autora requer a retificação do alvará judicial para fazer constar a data da dispensa e o valor do salário. Defiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, em favor da parte autora, Sr(a). FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do(a) reclamante: 212.02990.37-3; CTPS (digital): 340.684.618-13; data de admissão: 02/06/2025; data da dispensa: : 04/08/2026; último salário: R$ 1.837,40; Empregador: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 00.775.123/0001-02) Forma da extinção do contrato de trabalho: Sem Justa Causa. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, favor do autor(a), Sr(a). FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do(a) reclamante: 212.02990.37-3; CTPS (digital): 340.684.618-13; data de admissão: 02/06/2025; data da dispensa: : 04/08/2026; último salário: R$ 1.837,40; Empregador: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 00.775.123/0001-02) Os requisitos para concessão ou não do seguro desemprego serão analisados pelo órgão competente. Caberá ao(à) reclamante a impressão desta decisão com o respectivo QRcode para o levantamento do FGTS e obtenção do seguro-desemprego. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA
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