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1001084-19.2025.8.26.0236

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001084-19.2025.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelada: Edite Alves de Araujo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO MÉRITO.2. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 429, II, DO CPC. RÉU QUE DESISTIU DA PRODUÇÃO DE PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA AVENÇA (TEMA 1.061).3. DANO MATERIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA OPERAÇÃO QUE JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. 3.1. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. AOS CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31.03.2021, APLICA-SE O ENTENDIMENTO DO ERESP 1.413.542-RS, QUE DISPENSA O ELEMENTO VOLITIVO PARA A SANÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOBRADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DO CDC.3.2. DESCABIDA A COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COM O VALOR DO MÚTUO CREDITADO NA CONTA DA AUTORA. QUANTIA TRANSFERIDA PARA TERCEIRO EM RAZÃO DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO RÉU.4. SENTENÇA MANTIDA, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NESTA FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Alan Guilherme Scarpin Agostini (OAB: 320973/SP) - 3º andar

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