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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 1001073-69.2018.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Guilherme Alves Pereira - - Enzo Gabriel Alves Pereira - Alan César Pereira - Ante o exposto, DEFIRO a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do salário do executado supra qualificado, que deverá ser descontado até o pagamento do valor total da dívida (R$ 14.017,23 - atualizado até julho/2026). Oficie-se à empregadora, a fim de que proceda aos descontos e deposite o valor em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo aos exequentes a materialização e encaminhamento. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Intime-se. - ADV: WILSON XAVIER DE FARIAS JUNIOR (OAB 486806/SP), MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP)
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