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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 1001066-06.2022.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Stuchiassessoria e Serviços Ltda – Epp - Apelante: Rls Terceirização de Serviços Eireli - Apelado: Condomínio Residencial Parque Solar dos Pássaros - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos apelantes. Isto porque, apesar de devidamente intimados, os apelantes deixaram de apresentar todos os documentos indicados na decisão de fls. 371/372, situação prejudicial à análise do pedido. Ademais, os documentos parciais acostados às fls. 375/439, por si só, não são aptos a comprovar a condição de pobreza inicialmente alegada, de modo que não estão caracterizados os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça. Assim, não concedo a gratuidade da justiça, de modo que os apelantes têm o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o preparo em dobro do recurso, sob pena de o ter deserto. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Fabio Ribeiro Lima (OAB: 366336/SP) - Mauricio Jose Chiavatta (OAB: 84749/SP) - Thiago Assaad Zammar (OAB: 231688/SP) - 5º andar
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