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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001053-24.2025.5.02.0363 REQUERENTE: MARIA JOSEFA DA SILVA REQUERIDO: ONIXSEG PRESTACAO DE SERVICOS TERCERIZADOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836cb6f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. 1.ARGOS, CAGED, PREVJUD e BNDT Em deferimento ao postulado pela parte exequente no ID 59979aa e, para conferir celeridade e efetividade à execução, providencie a Secretaria da Vara a expedição da ordem de buscas patrimoniais da(s) executada(s) EMERSON GILMAR DA SILVA através do sistema ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e inscrição no CNIB e SERASAJUD. Em havendo bloqueio de valores, seja parcial ou total, proceda-se à sua imediata convolação em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos autos junto ao Banco do Brasil (Agência 0681), com a liberação de eventual excesso à execução. DEFIRO, ainda, as pesquisas CAGED e PREVJUD. Após, providencie a Secretaria da Vara o registro do(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do C. TST. Com os protocolos das ordens, remetam-se os autos ao fluxo de sobrestamento, onde deverão permanecer até o retorno integral das diligências. 2.PROSSEGUIMENTO Juntados os resultados, intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência dos atos praticados e da convolação do bloqueio parcial ou total em penhora, facultando-lhe(s) manifestação ou o oferecimento de embargos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. No mesmo prazo, intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de direito e promova o regular impulsionamento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação útil ao prosseguimento do feito, retornem os autos ao fluxo de sobrestamento, iniciando-se a contagem do prazo para eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 11 e 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSEFA DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001053-24.2025.5.02.0363 REQUERENTE: MARIA JOSEFA DA SILVA REQUERIDO: ONIXSEG PRESTACAO DE SERVICOS TERCERIZADOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1d3b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. certifico a juntada de SISBAJUD NEGATIVO (modalidade teimosinha) no ID 7e72312. MAUA/SP, data abaixo. PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA DESPACHO Vistos Diante do suso certificado, intime-se o(a) reclamante para que indique, em 30 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, devendo abster-se de requerer providências já realizadas e/ou sabidamente inócuas, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de, findo o prazo, na inércia ou ineficácia dos requerimentos, serem os autos colocados em fluxo de sobrestamento, bem como iniciar-se a contagem para a pronúncia de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), independentemente de nova notificação. Int. MAUA/SP, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSEFA DA SILVA
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