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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001044-81.2024.8.26.0168/SP AUTOR: DORACI LOPES SALA ADVOGADO(A): RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB SP504649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Noticiado o falecimento da parte autora, conforme atestado de óbito juntado no evento 48, CERTOBT1, em 10/07/2025, verifica-se a necessidade de regularização da representação processual do polo ativo para o regular prosseguimento da demanda. Com efeito, o falecimento da parte enseja a sucessão processual pelos respectivos sucessores, nos termos da legislação processual vigente. Ademais, extinguem-se os poderes conferidos ao advogado com a morte do mandante. Assim, com fundamento nos arts. 313, I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso do processo até a decisão acerca da habilitação dos sucessores. Intime-se o patrono da parte falecida para, no prazo de 30 dias, manifestar eventual interesse na sucessão processual e promover a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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