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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-17.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDRESSA SOFIA RECLAMADO: VITO LEONARDO FRUGIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08a94c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Assim, homologo os cálculos de Id fe478e9, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026, em: Principal Corrigido : R$53.562,14 Juros de Mora: R$4.971,03 TOTAL BRUTO: R$58.533,17 (sendo que R$5.638,04 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$573,39 (-) IRPF: R$124,33 (-) H. Adv reclamada : R$ (suspenso nos termos do art. Art. 791-A, §4º,da CLT) INSS (cota empregador + SAT): R$1.392,7 Juros Selic INSS/autor: R$214,67 Juros Selic INSS (recda + SAT): R$521,4 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): (10,00 %) R$5.853,32 Custas: R$ R$ 1.200,00 em 02/06/2025 Período da condenação: 2 meses. Verbas tributáveis: R$6.657,74 Tendo em vista que a primeira reclamada é massa falida e que há responsabilidade solidária das rés, intimem-se as reclamadas FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. para pagarem o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA SOFIA
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-17.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDRESSA SOFIA RECLAMADO: VITO LEONARDO FRUGIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08a94c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Assim, homologo os cálculos de Id fe478e9, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026, em: Principal Corrigido : R$53.562,14 Juros de Mora: R$4.971,03 TOTAL BRUTO: R$58.533,17 (sendo que R$5.638,04 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$573,39 (-) IRPF: R$124,33 (-) H. Adv reclamada : R$ (suspenso nos termos do art. Art. 791-A, §4º,da CLT) INSS (cota empregador + SAT): R$1.392,7 Juros Selic INSS/autor: R$214,67 Juros Selic INSS (recda + SAT): R$521,4 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): (10,00 %) R$5.853,32 Custas: R$ R$ 1.200,00 em 02/06/2025 Período da condenação: 2 meses. Verbas tributáveis: R$6.657,74 Tendo em vista que a primeira reclamada é massa falida e que há responsabilidade solidária das rés, intimem-se as reclamadas FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. para pagarem o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - VITO LEONARDO FRUGIS LTDA
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