Publicações do processo

1001040-17.2024.5.02.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-17.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDRESSA SOFIA RECLAMADO: VITO LEONARDO FRUGIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08a94c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Assim, homologo os cálculos de Id fe478e9, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026, em: Principal Corrigido : R$53.562,14 Juros de Mora: R$4.971,03 TOTAL BRUTO: R$58.533,17 (sendo que R$5.638,04 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$573,39 (-) IRPF: R$124,33 (-) H. Adv reclamada : R$ (suspenso nos termos do art. Art. 791-A, §4º,da CLT) INSS (cota empregador + SAT): R$1.392,7 Juros Selic INSS/autor: R$214,67 Juros Selic INSS (recda + SAT): R$521,4 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): (10,00 %) R$5.853,32 Custas: R$ R$ 1.200,00 em 02/06/2025 Período da condenação: 2 meses. Verbas tributáveis: R$6.657,74 Tendo em vista que a primeira reclamada é massa falida e que há responsabilidade solidária das rés, intimem-se as reclamadas FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. para pagarem o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA SOFIA

  2. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-17.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDRESSA SOFIA RECLAMADO: VITO LEONARDO FRUGIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08a94c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Assim, homologo os cálculos de Id fe478e9, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026, em: Principal Corrigido : R$53.562,14 Juros de Mora: R$4.971,03 TOTAL BRUTO: R$58.533,17 (sendo que R$5.638,04 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$573,39 (-) IRPF: R$124,33 (-) H. Adv reclamada : R$ (suspenso nos termos do art. Art. 791-A, §4º,da CLT) INSS (cota empregador + SAT): R$1.392,7 Juros Selic INSS/autor: R$214,67 Juros Selic INSS (recda + SAT): R$521,4 H. Adv. (PATRONO DO RECLAMANTE ): (10,00 %) R$5.853,32 Custas: R$ R$ 1.200,00 em 02/06/2025 Período da condenação: 2 meses. Verbas tributáveis: R$6.657,74 Tendo em vista que a primeira reclamada é massa falida e que há responsabilidade solidária das rés, intimem-se as reclamadas FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. para pagarem o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - VITO LEONARDO FRUGIS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.