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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001038-29.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: GYOVANNA MAYSY GALLO ROQUE RECLAMADO: FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ebfaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Nada a se deferir do quanto requerido em #id:802a7cc. Atente-se o interessado às disposições de #id:5f0e8a6, em especial tópicos III.2 e III.3, no que se refere à oitiva de partes e testemunhas em Comarca diversa deste Juízo. Ademais, consigne-se não restar demonstrada a alegada inviabilidade de comparecimento, em si, haja vista que, em vista das alegações constantes da inicial, a princípio, a reclamada exerce atividades no âmbito desta Jurisdição, não se verificando, até o presente momento processual, insurgência ou controvérsia nesse sentido, sendo certo que eventual impossibilidade de comparecimento do(s) causídico(s), por si só, a princípio, não configura obstáculo para a parte quanto à observância aos termos do art 844, CLT, também se podendo observar que a procuração juntada confere poderes para substabelecimento (ID. f8f5068 ), assim como, com relação ao preposto, não demonstrando a ré qualquer impedimento para o exercício de suas faculdades de representação, na forma dos parágrafos previstos no art 843, CLT, mormente atualmente, em que o preposto sequer precisa ser empregado da empresa demandada e tampouco estar "vinculado" à sede/local indicado. Indefiro o requerimento da reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO LTDA
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001038-29.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: GYOVANNA MAYSY GALLO ROQUE RECLAMADO: FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ebfaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Nada a se deferir do quanto requerido em #id:802a7cc. Atente-se o interessado às disposições de #id:5f0e8a6, em especial tópicos III.2 e III.3, no que se refere à oitiva de partes e testemunhas em Comarca diversa deste Juízo. Ademais, consigne-se não restar demonstrada a alegada inviabilidade de comparecimento, em si, haja vista que, em vista das alegações constantes da inicial, a princípio, a reclamada exerce atividades no âmbito desta Jurisdição, não se verificando, até o presente momento processual, insurgência ou controvérsia nesse sentido, sendo certo que eventual impossibilidade de comparecimento do(s) causídico(s), por si só, a princípio, não configura obstáculo para a parte quanto à observância aos termos do art 844, CLT, também se podendo observar que a procuração juntada confere poderes para substabelecimento (ID. f8f5068 ), assim como, com relação ao preposto, não demonstrando a ré qualquer impedimento para o exercício de suas faculdades de representação, na forma dos parágrafos previstos no art 843, CLT, mormente atualmente, em que o preposto sequer precisa ser empregado da empresa demandada e tampouco estar "vinculado" à sede/local indicado. Indefiro o requerimento da reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GYOVANNA MAYSY GALLO ROQUE
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