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TJMG · Vara Única da Comarca de Lambari · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001031-26.2026.8.13.0378/MG AUTOR: KAUÃ POSSIDÔNIO ESMERIO ADVOGADO(A): GLEICYANE CRISTINA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB MG141767) ADVOGADO(A): ALINE MARIA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB MG165529) AUTOR: RIAN MARCOS POSSIDONIO ESMERIO ADVOGADO(A): GLEICYANE CRISTINA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB MG141767) ADVOGADO(A): ALINE MARIA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB MG165529) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, integra o polo passivo e é destinatária direta de diversos pedidos formulados na inicial. Desse modo, compete à Justiça Federal processar e julgar a demanda, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal competente, a quem caberá a apreciação do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Após, proceda-se à remessa, com as cautelas de praxe.
TJMG · Vara Única da Comarca de Lambari · Outros
Processo 1001031-26.2026.8.13.0378 distribuido para Vara Única da Comarca de Lambari na data de 09/09/2026.
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