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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001030-07.2024.8.26.0101/SP EXEQUENTE: LUIS FELIPE DE AZEVEDO DORTH ADVOGADO(A): MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP387643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os comprovantes de pagamento efetuados pelo(a) executado(a) já se encontram juntados aos autos, razão pela qual desnecessária a providência requerida pelo(a) exequente para consulta e juntada de informações acerca do cumprimento do acordo. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da execução, devendo, para tanto, apresentar planilha atualizada do débito, com a discriminação dos valores recebidos e os respectivos abatimentos, indicando, de forma clara, o saldo remanescente eventualmente devido. Ficam, desde já, indeferidos os requerimentos de pesquisas patrimoniais já anteriormente realizadas, por se mostrarem reiterados e desprovidos de elementos novos que justifiquem sua renovação neste momento. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Publique-se.
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