Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001021-95.2026.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Rafaella Lopes Marangon - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido inicial. Não há que se falar em litigância de má fé, vez que não se verifica quaisquer das condutas previstas no artigo 80, CPC. Sem custas nesta fase, por força da isenção do primeiro grau nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2% no caso de título executivo judicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, o(a)(s) recorrente(s) deverá(ão) comprovar o pagamento dos honorários aos senhores conciliadores ao tempo da interposição do Recurso Inominado. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, por meio do link de acesso direto https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção na ausência de comprovação em 48 horas, não se admitindo complementação intempestiva (Enunciado Cível FONAJE nº 80), razão pela qual não haverá intimação da serventia para esse fim. Após o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências nos autos, dê-se baixa ao processo, arquivando-o com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIELA GRESPAN GUIMARÃES (OAB 511075/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.